Caixa é condenada a pagar mais de R$ 23 mil a cliente que teve celular roubado e conta esvaziada via PIX
Justiça Federal do Ceará reconhece falha na segurança bancária e condena instituição financeira a restituir valores e indenizar cliente idoso vítima de assalto e fraude digital.
A Justiça Federal do Ceará proferiu uma importante sentença em favor de um consumidor que teve sua conta bancária na Caixa Econômica Federal esvaziada após um assalto. A decisão condenou a instituição financeira a restituir o valor de R$ 11.000,00, subtraído indevidamente via PIX, e a pagar uma indenização de R$ 10.000,00 por danos morais, totalizando, com as atualizações monetárias, mais de R$ 23 mil. O caso, que tramitou no Juizado Especial Federal, destaca a responsabilidade dos bancos na segurança das transações digitais e serve de alerta para consumidores que enfrentam situações semelhantes.
O drama do cliente, um idoso, começou em maio de 2023, quando foi vítima de um assalto e teve seu aparelho celular roubado. Pouco tempo depois, os criminosos, de posse do dispositivo, conseguiram acessar o aplicativo bancário e realizar duas transferências via PIX que somaram R$ 11.000,00, zerando o saldo da conta. Mesmo após registrar um boletim de ocorrência e comunicar o fato à agência, o cliente não obteve o estorno dos valores, o que o levou a buscar amparo no Poder Judiciário para reaver seu prejuízo e ser compensado pelo transtorno.
Na sentença, a juíza Cíntia Menezes Brunetta acolheu os argumentos da defesa, aplicando o Código de Defesa do Consumidor e reconhecendo a responsabilidade objetiva da instituição financeira. A decisão ressaltou a falha na prestação do serviço, evidenciada pela ausência de mecanismos de segurança digital eficazes que pudessem impedir as transações fraudulentas. A magistrada destacou que, ao disponibilizar serviços digitais, o banco assume o risco da atividade e tem o dever de garantir a segurança de seus clientes, não podendo transferir a eles o ônus de fraudes praticadas por terceiros.
O advogado Alysson Castro, que representou o autor da ação, comemorou o resultado: "Esta decisão é uma vitória significativa para o consumidor, especialmente o idoso, que muitas vezes é a maior vítima de golpes digitais. A Justiça reconheceu que a segurança é um dever do banco, e não do cliente. Além disso, o processo foi extremamente célere: do protocolo ao trânsito em julgado, levou menos de um ano, e o valor atualizado ultrapassou R$ 23 mil. Nosso escritório se orgulha de atuar firmemente na defesa dos direitos dos consumidores bancários, garantindo que a justiça seja feita de forma rápida e eficaz."
Guilherme Franco, Assessor Jurídico, complementou, ressaltando a importância do precedente: "Casos como este são, infelizmente, cada vez mais comuns. A sentença reforça que as instituições financeiras precisam investir mais em segurança e em um atendimento mais ágil e eficaz para vítimas de fraude. A tecnologia deve ser uma aliada, e a responsabilidade por sua segurança deve ser das empresas que a fornecem."
