Casa de Aposta é condenada a indenizar jogador após cancelamento indevido de jogo
Justiça do Rio Grande do Norte condena plataforma de apostas online a pagar indenização por danos materiais a apostador após anular aposta vencedora de forma unilateral.
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a empresa V.B.S.A. a pagar R$ 3 mil reais a um apostador que teve seu bilhete vencedor cancelado de forma unilateral pela plataforma. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível de Natal, reconheceu a prática abusiva da casa de apostas e determinou o pagamento do valor devido ao jogador, acrescido de juros e correção monetária.
O caso ganhou repercussão após o apostador realizar uma aposta múltipla (conhecida como "combo") no valor de R$ 50,00, com odds de 60.0, o que resultaria em um lucro líquido de R$ 3.000,00 caso todos os palpites fossem confirmados. Após o término dos eventos esportivos, todos os resultados foram favoráveis ao apostador, e o bilhete foi inicialmente validado como vencedor pela plataforma.
No entanto, horas depois, a empresa cancelou unilateralmente o bilhete, alegando "erro nas odds" e devolvendo apenas o valor da aposta inicial (R$ 50,00), sem qualquer justificativa técnica ou comprovação do suposto erro. O apostador, inconformado com a conduta da plataforma, procurou o escritório de advocacia e ajuizou ação judicial para reivindicar seus direitos.
Durante o processo, a defesa do apostador argumentou que a empresa agiu de forma abusiva ao cancelar o bilhete vencedor sem apresentar provas concretas do alegado erro. A tese sustentada foi de que, uma vez aceita a aposta, a plataforma assume o risco do negócio e não pode, de forma arbitrária, anular bilhetes vencedores sob o pretexto de "erro nas odds", especialmente quando não há qualquer evidência técnica que comprove a falha.
A sentença julgou procedente o pedido de danos materiais, condenando a empresa a pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00, correspondente ao lucro que foi indevidamente negado, acrescido de juros e correção monetária. A decisão destacou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, classificando a anulação como prática abusiva, pois, uma vez que a aposta é aceita, a plataforma assume o risco e não pode cancelar o bilhete vencedor de forma arbitrária. O pedido de danos morais, no entanto, foi julgado improcedente.
O advogado Alysson Castro, que representa o jogador, comentou o desfecho do caso: "A justiça foi feita em tempo hábil. Após a condenação definitiva, a empresa efetuou o pagamento integral do valor, e o caso já está resolvido. Essa vitória demonstra a força do nosso escritório, que, embora sediado no Ceará, possui uma atuação consolidada em todo o Brasil, especialmente no mercado digital, conduzindo com propriedade casos complexos como este, que foi ajuizado no Rio Grande do Norte e resolvido de forma célere e eficaz".
Já o advogado David Mcmanus, também da equipe jurídica, ressaltou a importância da decisão para outros apostadores: "Esta sentença é um marco importante e serve de alerta para as casas de apostas sobre a necessidade de transparência e respeito ao consumidor. Incentivamos todos os jogadores que se sentirem lesados por práticas semelhantes a não se calarem. O Poder Judiciário está atento e tem se posicionado de forma a coibir esses abusos, garantindo que o direito dos apostadores seja respeitado. Não deixem que essas ações sejam dispensadas; busquem seus direitos".
