"VOCÊ É PRETA E MORA NA FAVELA": CRECHE-ESCOLA É CONDENADA E DEVE PAGAR MAIS DE 23 MIL REAIS À TRABALHADORA
Justiça do Trabalho reconhece discriminação racial e social e condena instituições de ensino infantil por danos morais e verbas trabalhistas
A trabalhadora A.C.L., contratada como cozinheira em dezembro de 2022 com remuneração mensal de R$ 1.412,00, relatou ter sido vítima de ofensas de cunho racial e social proferidas por sua coordenadora, identificada como Sra. Silmara. Segundo os autos, em determinada ocasião, na presença de outras funcionárias da cozinha, a coordenadora teria dito à reclamante: "Você não tem que questionar minhas orientações, pois você é preta e mora na favela". A frase, carregada de preconceito racial e discriminação socioeconômica, foi confirmada por testemunha ouvida em juízo, que presenciou o episódio e corroborou a alegação de tratamento discriminatório. Além disso, a trabalhadora demonstrou que era tratada de forma desigual em relação às demais empregadas, citando como exemplo a suspensão do fornecimento de sua cesta básica por faltas justificadas, prática que não era estendida a outras funcionárias.
A sentença destacou que o dano moral no âmbito do Direito do Trabalho tem recebido especial atenção da produção legislativa e jurisprudencial pátria. A decisão ressaltou que, em pleno século XXI, é inaceitável que trabalhadores sejam tratados como servos da Idade Média ou escravos da Antiguidade, submetendo-se a humilhações e desrespeito. O juízo enfatizou que a situação a que foi submetida a reclamante redundou em afronta direta à sua dignidade, impondo ao empregador situação humilhante que viola direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal (artigo 5º, inciso X) e no Código Civil (artigos 186 e 927). Diante da gravidade dos fatos e da ausência de qualquer evidência produzida pela reclamada para contrapor o depoimento da testemunha, o juízo arbitrou o valor da indenização por danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Além da condenação por danos morais, as empresas foram obrigadas a quitar verbas trabalhistas devidas durante toda a contratualidade, que perdurou até dezembro de 2024, quando a trabalhadora foi imotivadamente dispensada. A sentença determinou o pagamento de FGTS por todo o período contratual acrescido da multa de 40%, diferenças rescisórias no valor de R$ 1.722,24 e horas extraordinárias trabalhadas habitualmente sem a devida compensação. A decisão também reconheceu a ocorrência de grupo econômico entre as três instituições, responsabilizando-as solidariamente pelo adimplemento de todos os direitos trabalhistas devidos à reclamante. Com a soma de todos os pedidos deferidos, o montante total da condenação ultrapassa R$ 23 mil reais, valor que será atualizado monetariamente conforme os índices legais estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo o advogado Alysson Castro, "Caso as empresas não efetuem o pagamento no prazo legal, as contas bancárias serão bloqueadas. Essa vitória é fruto de um trabalho técnico rigoroso, com petições bem fundamentadas e uma atuação corajosa e independente. Em um processo delicado e polêmico como esse, não basta apenas ter razão. É preciso saber demonstrá-la juridicamente, e foi exatamente isso que fizemos neste caso".
Já o advogado Leonardo Peixoto, também integrante da equipe jurídica do escritório, destacou o impacto positivo da decisão na vida da trabalhadora: "Nossa cliente ficou extremamente satisfeita com a decisão judicial. Mais do que a reparação financeira, essa vitória representou o resgate de sua autoestima e dignidade, que haviam sido profundamente abaladas pelas ofensas racistas e pelo tratamento discriminatório sofrido no ambiente de trabalho. A Justiça reconheceu sua dor e sua luta, e isso tem um valor imensurável".
A sentença, ao condenar as instituições de ensino infantil, reafirma o compromisso do Poder Judiciário com a efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores e com o combate a todas as formas de discriminação, enviando uma mensagem clara de que práticas discriminatórias não serão toleradas no ambiente laboral brasileiro.
