EMPRESA VENCE NA JUSTIÇA E EVITA CONDENAÇÃO DE MAIS DE R$ 500 MIL
A 2ª Turma do TRT-7 reconheceu por unanimidade que não havia vínculo empregatício entre a empresa e o reclamante, afastando uma condenação que poderia superar R$ 500 mil. O resultado reforça a importância da assessoria jurídica especializada para empresas que desejam crescer com segurança.
A decisão, proferida por unanimidade pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região em 9 de março de 2026, reconheceu que não havia vínculo empregatício entre a empresa reclamada e o reclamante, mantendo a sentença de primeira instância. O resultado demonstra a importância de contar com assessoria jurídica mensal especializada para empresas que desejam crescer com segurança e solidez.
O caso envolveu J.G.N.N., que alegava ter sido contratado como empregado pela empresa W-M, com direito a salário mensal de R$ 3.600,00, exercendo funções de mestre de obras, pedreiro, bombeiro hidráulico e carpinteiro. O reclamante postulava o reconhecimento do vínculo empregatício e a condenação da empresa ao pagamento de todas as verbas trabalhistas decorrentes, incluindo anotação na CTPS, verbas rescisórias, FGTS acrescido de 40%, seguro-desemprego e multas. A defesa técnica foi absolutamente decisiva para que a empresa não fosse condenada a arcar com essa enorme responsabilidade financeira.
Na sentença de primeira instância, o juiz analisou os requisitos que caracterizam a relação de emprego conforme previsto nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Após examinar a prova testemunhal e toda a documentação apresentada, concluiu que não estavam presentes os elementos essenciais da relação empregatícia, especialmente a subordinação jurídica. O TRT-7 manteve essa decisão por unanimidade, reafirmando que a relação entre as partes era de natureza diversa, não configurando vínculo de emprego.
O advogado Alysson Castro, que representou a empresa e conduziu a estratégia de defesa, destacou a importância do trabalho técnico e da assessoria contínua: "Este caso é um exemplo perfeito de como o cuidado e o conhecimento profundo da operação de um cliente fazem toda a diferença. Tivemos o cuidado de despachar com o relator, estar presente na sessão de julgamento para fazer sustentação oral, e toda essa preparação minuciosa foi resultado de uma assessoria mensal que nos permitiu conhecer a fundo como a empresa operava e quais eram os riscos envolvidos. Quando você conhece a operação e analisa os riscos com antecedência, você tem muito mais segurança para defender a empresa. Neste caso, que envolvia um reclamante pedindo mais de meio milhão de reais, a assessoria foi absolutamente útil e o investimento mais do que compensou. Empresários que querem crescer com segurança e a longo prazo obrigatoriamente têm o auxílio de um bom advogado. Não é um custo, é um investimento que protege o patrimônio e a continuidade do negócio."
A responsabilidade civil e trabalhista das empresas é uma questão complexa que exige análise cuidadosa dos elementos fáticos da relação. A legislação trabalhista brasileira protege o trabalhador subordinado, mas também reconhece outras formas legítimas de contratação, como a empreitada e o trabalho autônomo. A distinção entre essas modalidades é fundamental, pois determina direitos e obrigações completamente diferentes. Empresas que não contam com assessoria jurídica adequada correm o risco de ser condenadas por vínculos que não existem ou de deixar de se proteger contra riscos reais que poderiam ser mitigados com planejamento jurídico. A assessoria jurídica mensal não é um gasto operacional, mas um investimento estratégico que protege o patrimônio, evita condenações milionárias e permite que o empresário foque no que faz melhor: tocar seu negócio.
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