JUSTIÇA MANTÉM JUSTA CAUSA DE FUNCIONÁRIO QUE JOGOU FUTEBOL DE ATESTADO E GERA ECONOMIA DE MAIS DE R$ 100 MIL PARA EMPRESA
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um funcionário flagrado jogando futebol enquanto estava afastado com atestado médico. A decisão, que gerou economia superior a R$ 110 mil para a empresa, reafirma os critérios legais da CLT para a aplicação da justa causa por ato de improbidade.
Uma empresa de engenharia obteve uma expressiva vitória na Justiça do Trabalho do Ceará ao conseguir manter a demissão por justa causa de um ex-funcionário que pedia uma indenização superior a R$ 110 mil. A decisão, proferida pela Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante, reconheceu a legalidade da dispensa após ficar comprovado que o trabalhador, mesmo afastado por atestado médico, participou de um campeonato de futebol. A atuação do jurídico foi decisiva para reverter um quadro que poderia gerar um enorme prejuízo financeiro para a empresa.
O caso envolveu um funcionário que, além de apresentar atestados médicos com frequência, era membro da CIPA, o que lhe garantia estabilidade provisória no emprego. A desconfiança da empresa se confirmou quando o colaborador apresentou um atestado por dores na coluna e, na mesma data, foi flagrado atuando como goleiro em um torneio de futebol de várzea. A prova da fraude foi robusta, incluindo imagens de redes sociais e a própria confissão do trabalhador durante a audiência, que admitiu ter participado da partida de futebol.
Diante da suspeita, a empresa, com o suporte de sua assessoria jurídica, agiu de forma diligente e instaurou uma sindicância interna para apurar os fatos, garantindo ao funcionário o direito à ampla defesa. Após a confirmação da fraude pelo próprio empregado durante o procedimento, a demissão por justa causa foi aplicada de forma imediata, com base no ato de improbidade e mau procedimento, quebrando a confiança, pilar fundamental de qualquer relação de trabalho. A Justiça reconheceu a validade de todo o procedimento, validando a dispensa e indeferindo os pedidos de reintegração e indenizações.
O advogado Alysson Castro, que liderou o caso, destacou a importância de uma assessoria atuante: "Muitas empresas optam por não aplicar a justa causa por receio ou por falta de conhecimento, mas a experiência do nosso escritório vem sendo exitosa. Nesse caso, eu mesmo fui à empresa aplicar a justa causa, realizei a sindicância e conseguimos que todo esse trabalho sério e imparcial fosse reconhecido em sentença. Isso diminuiu um grande prejuízo para a empresa, que não teve uma perda acima de 110 mil reais, que era o valor pleiteado pelo trabalhador."
Vale destacar que a demissão por justa causa é a penalidade mais severa prevista na legislação trabalhista e, para ser validada pela Justiça, deve observar requisitos rigorosos. O primeiro deles é a previsão legal, ou seja, a conduta do empregado deve se enquadrar em uma das hipóteses do artigo 482 da CLT, como o ato de improbidade e o mau procedimento, exatamente o que ocorreu neste caso. O segundo requisito é a imediaticidade: a empresa deve agir de forma célere após tomar conhecimento da falta grave, sem deixar que o tempo enfraqueça a punição.
Neste processo, a empresa tomou ciência da fraude e aplicou a dispensa no dia seguinte, demonstrando reação rápida e proporcional. Por fim, a proporcionalidade exige que a penalidade seja compatível com a gravidade da infração cometida. O mau procedimento, comprovado por imagens e pela própria confissão do trabalhador, configurou uma quebra irreparável da confiança, justificando plenamente a medida extrema adotada pela empregadora.
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